Legislação brasileira
Digitalização
ASPÉCTOS LEGAIS: DOCUMENTAÇÃO EM MÍDIAS ELETRÔNICAS E ÓTICAS
Nomina várias Leis e Decretos sobre midias eletrônicas.
APRESENTAÇÃO DE INFORMAÇÕES EM MEIO MAGNÉTICO E EM FORMULÁRIO CONTÍNUO
Este Capítulo contém as normas previstas no Manual de Orientação, anexo ao Conv. ICMS 57/95, alterado pelo Conv. ICMS 91/95, cujas regras integram o RICMS, livro II, Título IX.
RESOLUÇÃO CFM nº 1.639/2002 AUTORIZAÇÃO PARA DIGITALIZAÇÃO DOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS.
Conselho Federal de Medicina Aprova as "Normas Técnicas para o Uso de Sistemas Informatizados para a Guarda e Manuseio do Prontuário Médi-co", dispõe sobre tempo de guarda dos prontuários, estabelece critérios para certificação dos sistemas de informação e dá outras providências.
LEI nº 8.934 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 - JUNTAS COMERCIAIS
Dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins e dá outras providências.
LEI nº 8.385 DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994 Cartórios
Regulamenta o art. 236 da Constituição Federal, dispondo sobre serviços notariais e de registro.
DECRETO Nº4505 DE 31 DE AGOSTO DE 1999 - GED EM POSTOS FISCAIS DE DIVISA
Decreto número 4505 de 31 de agosto de 1999, publicado no Diário Oficial do Estado do Espírito Santo de 1º de Setembro de 1999. Conforme ele, o governo daquele Estado está autorizado a usar sistema de GED nos Postos Fiscais de Divisa.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO GABINETE DO MINISTRO, CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO EM 21 DE NOVEMBRO DE 1997
Nos termos da lei n.º 9.131, de 24 de novembro de 1925, o Ministro de Estado da educação e do desporto homologa o parecer n.º CP- 16/97, do Conselho Pleno do Conselho
Nacional da Educação, favorável á proposta de simplificação dos registros e do arquivamento de documentos escolares no Conselho Nacional de Educação, conforme consta do processo
N.º 23001.000042.97-33, do Ministério da Educação e do Desporto.
PORTARIA N.º 1.121, DE 8 de NOVEMBRO DE 1995 - MINISTÉRIO DO TRABALHO
Dispõe sobre a informatização do registro de empregados e demais dados relati-vos ao contrato de trabalho.
TRIBUNAL DE CONTAS
“Controle público eficiente;Garantia dos ingressos da comunidade”
O Tribunal de contas do estado, reunido em sessão plenária, ao apreciar e julgar matéria ad-ministrativa, aprovou as seguintes resoluções.
Microfilmagem
ASPÉCTOS LEGAIS: DOCUMENTAÇÃO EM MEIOS MICROGRÁFICOS
Nomina várias Leis e Decretos sobre Microfilmagem de documentos.
LEI N° 5.433, DE 08 DE MAIO DE 1968.
Autoriza a microfilmagem de documentos oficiais de empresas Publicas e Privadas e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.799, DE 30 DE JANEIRO DE 1996.
Regulamenta a Lei n° 5433, de 8 de maio de 1968, que autoriza a microfilmagem de documentos oficiais de empresas Publicas e Privadas e dá outras providências
PORTARIA N° 58, DE 20 DE JUNHO DE 1996 - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA.
A MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e,
considerando ser competência desta Secretaria o registro e a fiscalização do exercício da atividade de microfilmagem de documentos,
em conformidade com o parágrafo único do artigo 15 do Decreto n°- 1,799, de 30 de janeiro de 1996, e, do artigo 12, item VII,
da Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, aprovada pelo Decreto nº 1.796 de 24 de janeiro de 1996, resolve:
OBRIGAÇÕES TÉCNICAS A SERAM SEGUIDAS PELOS ESTABELECIMENTOS EM GERAL.
Imagem de Abertura e fachamento: Na microfilmagem de documentos oficiais e particulares, cada série será precedida de imagem de abertura e fechamento do filme e da outras providencias.
CONSERVAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS MICROFILMADOS.
O contribuinte do ICMS que promover, com observância da legislação federal, a microfilma-gem de documentos fiscais de sua emissão e de emissão de terceiros, relativos a aquisições de mercadorias e a contratação de serviços, poderá ser dispensado da conservação dos mesmos, aplicando-se, quando couber, o disposto no RICMS, Livro II, art. 203, parágrafo único .
RESOLUÇÃO Nº 10, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1999 ARQUIVO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE ARQUIVOS.
Dispõe sobre a adoção de símbolos ISO nas sinaléticas a serem utilizadas no processo de microfilmagem de do-cumentos arquivísticos.
INSTRUÇÃO TÉCNICA - SIARQ/AC Nº 001/99 PARA MICROFILMAGEM DE DOCUMENTOS - NA UNICAMP .
CONCEITOS: - Microfilmagem: Produção de imagens fotográficas de um documento, em tamanho altamente reduzido (filmes, microfichas...).
RESOLUÇÃO Nº 175, DE 23 JANEIRO 1969 - CREA RJ.
Autoriza os Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia a procederem à revisão dos seus arquivos.
RESOLUÇÃO CFM N.º 1331/89 - CRM -CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958.
PROCESSO CONSULTA CFM N.º. 1076/92 - CRM - CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA
INTERESSADO: Fundação Municipal de Ensino Superior de Marília. ASSUNTO: Prazo mínimo na incineração e substituição de prontuários médicos.
Arquivamento
Assinatura Eletrônica
ENTENDA MELHOR OS ARQUIVOS ELETRÔNICOS AUTENTICADOS
Este texto foi elaborado por ANDRÉ LEMOS para o CRO-RS ( Conselho Regional de Odon-tologia) que está desenvolvendo um trabalho magnífico para levar a informação médica
para o GED com a ajuda da certificação. A matéria foi feita em conjunto com , o Dr. Clé-ber Bidegain, cirurgião dentista, presidente da Comissão de uso da Informática na
Odon-tologia além de fundador, ex-presidente e atual vice-presidente da Associação Brasileira de Usuários de Computadores na Odontologia (ABUCO). Este texto traz termos
específi-cos e diretos como CD( termo referente a Cirurgião Dentista). Documentos digitas autenticados, têm validade nos Tribunais por força da MP-2002-2. Este é um fato
consumado, de âmbito internacional.
ARTIGO SOBRE O COMITÊ EXECUTIVO DO GOVERNO ELETRÔNICO
O governo brasileiro, pela promulgação do Decreto Federal (sem número) de 18 de outubro de 2000, publicado no Diário Oficial da União de 19 de outubro, criou,
no âmbito do Conselho de governo, o Comitê Executivo do Governo Eletrônico. Esse comitê tem o objetivo de formular políticas, estabelecer diretrizes, coordenar e
articular as ações de implantação do Governo Ele-trônico, voltado à prestação de serviços e informações aos cidadãos.
MEDIDA PROVISÓRIA n.º 2.200, DE 28 DE JUNHO DE 2001
Art. 1º Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de
documentos em forma eletrônica, das aplica-ções de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a reali-zação de transações
eletrônicas seguras.